Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.218
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMÓVEIS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno não provido.
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