Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.060

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Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESILIÇÃO IMOTIVADA. DANOS EMERGENTES. TAXAS CONDOMINIAIS. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Rever o entendimento firmado pelo acórdão impugnado no que tange ao não cabimento de danos emergentes, nos quais estariam incluídas as taxas condominiais, ao redimensionamento da verba honorária e à sua base de cálculo, demandaria a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial de VESTE S.A. ESTILO não conhecido e recurso especial de MARCELLE LOUISE DE SOUZA ZANATTA ROMAN E OUTRA parcialmente conhecido e não provido.

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