Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.986
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE
FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS PARADIGMAS E O CASO CONCRETO. ARTS.
1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A questão recursal consiste em examinar se seria possível
conhecer do dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento da exceção
de pré-executividade para enfrentar alegada deficiência do
demonstrativo do débito.
3. O dissídio jurisprudencial, quando fundado na alínea c, exige
cotejo analítico e identidade fático-jurídica entre o acórdão
recorrido e os paradigmas, com transcrição dos trechos e indicação
circunstanciada das semelhanças, nos termos dos arts. 1.029, § 1º,
do CPC, e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas
não supre tal exigência.
4. Inviável o conhecimento da divergência quando os paradigmas
tratam de controvérsias decididas em embargos à execução, ao passo
que o acórdão recorrido apreciou a matéria em exceção de
pré-executividade, contexto processual distinto que afasta a
similitude fática necessária.
5. Recurso especial não conhecido.
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