Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.640

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a agravante da calamidade pública na dosimetria da pena, redimensionando-a para 3 anos e 4 meses de reclusão e 10 dias-multa, mantendo, no mais, o acórdão recorrido quanto à negativa de ANPP, à manutenção da receptação qualificada e à exasperação da pena-base pelas consequências do crime. 2. A parte agravante requer a reforma da decisão agravada para: (i) anular a sentença e determinar o retorno dos autos para oferecimento de ANPP sem a cláusula de reparação integral do dano; (ii) afastar a qualificadora do art. 180, § 1º, do CP, com desclassificação para receptação simples e exame do sursis processual; (iii) afastar a vetorial "consequências do crime" ou reduzir a fração ao patamar de 1/8; e (iv) afastar a agravante da calamidade pública. 3. O Ministério Público do Estado de São Paulo, em contraminuta, sustentou a inadmissibilidade do agravo por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com base na Súmula 182/STJ, e, no mérito, pugnou pelo não processamento ou desprovimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que estabelece ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um único dispositivo, não comportando divisões em capítulos autônomos, de modo que a impugnação genérica ou parcial dos fundamentos leva à aplicação da Súmula 182/STJ. 8. A defesa não refutou de forma específica os óbices da Súmula 83 do STJ, aplicado pela Corte local na decisão que inadmitiu o recurso especial, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A impugnação da decisão de inadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta e pormenorizada. 2. A ausência de impugnação adequada do óbice da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. 3. O óbice referente à Súmula 83 do STJ deve ser impugnado de forma específica, com a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.