Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.576
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte superior, a contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) a partir da entrada em vigor das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003.
3. Agravo interno desprovido.
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