Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.557

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. MARCO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. SÚMULA 280 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Temas 119 e 905 do STJ -, os valores a serem restituídos a título de repetição de indébito tributário devem ser atualizados pelos mesmos índices utilizados na cobrança de tributos em atraso, em observância ao princípio da isonomia. Assim, é devida a aplicação da Taxa Selic desde o momento do recolhimento indevido, inclusive na esfera estadual, a partir da vigência da legislação local que a tenha instituído. 2. Não se aplica ao caso o óbice previsto na Súmula 280 do STF, uma vez que não houve reexame de norma local, mas sim a constatação de que o acórdão recorrido deixou de observar a jurisprudência pacífica quanto à atualização dos valores por critérios equivalentes aos adotados pelo fisco. O julgado limitou-se a aplicar o índice FCA até o trânsito em julgado, passando a utilizar a Taxa Selic apenas a partir desse marco, em desacordo com o entendimento consolidado. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.