Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.177
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO. CRÉDITO TRABALHISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CLÁUSULA. PLANO. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO. PARADIGMA. NÃO INDICAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento da matéria contida no artigo 54 da LREF, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.
3. No caso concreto, não há indicação do acórdão tido como paradigma que pudesse viabilizar o conhecimento do dissídio jurisprudencial alegado. Incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Recurso especial não conhecido.
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