Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.970

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E DE PROVA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL BASEADO EM FATO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIDO . 1. A fraude bancária, por si só, não configura dano moral; exige circunstâncias agravantes que evidenciem abalo significativo a direitos da personalidade. Ausente prova de comprometimento da subsistência, inscrição indevida ou outros reflexos relevantes, o afastamento da compensação por dano moral está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Assim, o entendimento está alinhado à jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. Rever as conclusões quanto ao dano moral demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Recurso especial não provido.

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