Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.970
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E DE PROVA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL BASEADO EM FATO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIDO . 1. A fraude bancária, por si só, não configura dano moral; exige circunstâncias agravantes que evidenciem abalo significativo a direitos da personalidade. Ausente prova de comprometimento da subsistência, inscrição indevida ou outros reflexos relevantes, o afastamento da compensação por dano moral está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Assim, o entendimento está alinhado à jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. Rever as conclusões quanto ao dano moral demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei.
4. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.