Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.728
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. . PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE HABEAS DATA PRONTUÁRIO MÉDICO. ELIMINAÇÃO DO DOCUMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA N. 282/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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