Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.672

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. JUÍZES CLASSISTAS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança das parcelas pretéritas, voltando o prazo a fluir, em sua integralidade, apenas após o trânsito em julgado da decisão mandamental. 2. O acórdão do Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria, consistindo em óbice suficiente para inviabilizar o recurso especial. 3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da postergação do ajuste de valores e critérios de cálculo para a fase de liquidação de sentença demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em via extraordinária. 4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.

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