Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.662

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – CENED. REMIÇÃO DE PENA DEFERIDA PELO JUÍZO E MANTIDA PELO TRIBUNAL DE A QUO ORIGEM. ENTIDADE NÃO CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. CURSO NÃO CREDENCIADO. ILEGALIDADE. 1. Inexistindo credenciamento do curso, o convênio da entidade com a unidade prisional, bem como ausente informações sobre os registros de frequência, métodos de avaliação e carga horária diária do curso realizado pelo apenado, a decisão concessiva colide com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, firmada no Recurso Especial repetitivo n. 2.087.212/MG. 2. Dessa forma, a remição de pena concedida mostra-se inaplicável no presente caso, razão pela qual se impõe a reforma da decisão recorrida. 3. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.