Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.578
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE
CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA E INFORMAÇÃO EM
FATURAS. SUFICIÊNCIA DA TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL.
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5, 7 E
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A capitalização dos juros em contrato de cartão de crédito é
válida quando expressamente pactuada. A indicação, nas faturas, das
taxas de juros mensal e anual, com esta superior ao duodécuplo
daquela, revela pactuação clara e informação suficiente ao
consumidor, consoante a orientação consolidada, o que afasta a tese
recursal.
2. A pretensão demanda reexame de conjunto fático-probatório e
interpretação de cláusulas e documentos contratuais, o que é
inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico
adequado e demonstração de similitude fático-jurídica, sendo
insuficiente a mera indicação de precedentes.
4. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.