Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.578

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA E INFORMAÇÃO EM FATURAS. SUFICIÊNCIA DA TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A capitalização dos juros em contrato de cartão de crédito é válida quando expressamente pactuada. A indicação, nas faturas, das taxas de juros mensal e anual, com esta superior ao duodécuplo daquela, revela pactuação clara e informação suficiente ao consumidor, consoante a orientação consolidada, o que afasta a tese recursal. 2. A pretensão demanda reexame de conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas e documentos contratuais, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico adequado e demonstração de similitude fático-jurídica, sendo insuficiente a mera indicação de precedentes. 4. Recurso especial não conhecido.

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