Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.182

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES MEDIANTE COERÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO. CONSTATAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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