Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.142
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o embargante utiliza-se do recurso integrativo para reiterar as razões de mérito do apelo especial, sem nem sequer mencionar os fundamentos utilizados no aresto embargado para o não conhecimento no agravo interno, ante o emprego do óbice contido na Súmula 182 do STJ , não havendo sequer indicação de algum dos vícios previstos no dispositivo supramencionado. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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