Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.106

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de uma ação judicial para revisão do indeferimento da aposentadoria por idade pelo INSS, alegando que o órgão não considerou corretamente tempo de contribuição registrado em CTC. A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal a quo manteve a decisão. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou recurso especial com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. II - A pretensão recursal teria necessariamente que passar pela revisão de todo o conjunto fático-probatório apresentado, a qual poderia até mesmo não ser suficiente, demandando outras provas. Ocorre que tal atividade probatória é típica das instâncias ordinárias, sendo vedada nas instâncias extraordinárias. Logo, o recurso é inviável, assim porque chegar a entendimento diverso, in casu, demandaria revolvimento fático-probatório inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. III - Agravo interno improvido.

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