Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.953
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do a respeito de eventual responsabilidade TJ/SC municipal pelo óbito do genitor da autora, no interior de unidade hospitalar pertencente ao recorrido, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 3 . Agravo interno desprovido.
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