Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.221.953

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do a respeito de eventual responsabilidade TJ/SC municipal pelo óbito do genitor da autora, no interior de unidade hospitalar pertencente ao recorrido, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 3 . Agravo interno desprovido.

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