Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.221.922

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso especial quando ausente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido. 3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. 4. A discussão relativa à correta aplicação pela Corte de origem de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal possui natureza constitucional, insuscetível de apreciação em recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

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