Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.874
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES COM PARCELAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DIANTE DO ART. 924 DO
CPC. SUSPENSÃO PELO ART. 922 DO CPC. NECESSIDADE. INAPLICABILIDADE
DO ART. 313, § 4º, DO CPC À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de
homologação de acordo e extinguiu a execução, afastando suspensão
prolongada do feito.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o acordo de
parcelamento celebrado na execução impõe a suspensão do processo
conforme o art. 922 do CPC, independentemente do limite de 6 meses
do art. 313, § 4º; (ii) a extinção com resolução do mérito, após
homologação de acordo de parcelamento, é compatível com o art. 924
do CPC.
3. O acordo de parcelamento celebrado na execução legitima a
suspensão do processo até o adimplemento, nos termos do art. 922 do
CPC.
4. O limite temporal de 6 meses do art. 313, § 4º, não se aplica ao
regime especial das execuções, por força da especialidade normativa.
5. A extinção da execução não se admite com base em homologação de
acordo de parcelamento, pois o art. 924 do CPC não contempla
moratória como causa extintiva.
6. Recurso especial provido.
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