Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.526
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DE PROVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão agravada afirmou a incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que a desconstituição da nulidade por ingresso domiciliar exigiria revolvimento fático-probatório e que o acórdão local se harmoniza com a jurisprudência consolidada.
2. As razões do agravo regimental não enfrentaram integralmente os fundamentos da decisão monocrática, deixando de impugnar o alinhamento do acórdão recorrido à orientação do Superior Tribunal de Justiça.
3. Verificada a ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, conforme firme jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental não conhecido.
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