Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.325
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTE.
FALECIMENTO. NÃO SUSPENSÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO CONCRETO.
AVALIAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a
nulidade processual que advém do descumprimento da regra prevista no
art. 313, I, do CPC (correspondente ao art. 265, I, do CPC/1973),
que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso
de falecimento de qualquer das partes tem caráter relativo, de modo
que apenas pode ser declarada quando estiver configurado efetivo
prejuízo. Precedentes.
2. Na hipótese, o acórdão recorrido declarou a nulidade de forma
absoluta, sem analisar concretamente a configuração de prejuízo.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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