Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.221.216
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANÁVEL. PROCURAÇÃO PRINCIPAL
NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO.
1. A ausência de substabelecimento constitui vício meramente formal
e sanável quando presentes nos autos elementos que demonstrem
inequívoca intenção de representação, notadamente a existência de
procuração principal válida.
2. Os princípios da cooperação processual e da primazia do
julgamento de mérito impõem ao julgador o dever de oportunizar a
regularização de vícios sanáveis, especialmente quando a questão de
fundo apresenta relevante interesse jurídico.
3. A posterior juntada de substabelecimento com data anterior à
interposição do recurso especial sana a irregularidade da
representação processual.
4. Agravo regimental provido para determinar o regular processamento
do recurso especial.
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