Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.816
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 518/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 148 do CTN, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria neles inserta, tampouco foram opostos aclaratórios na origem, a fim de suprir eventual omissão. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
2. Não é cabível recurso especial fundado em alegada afronta a enunciado sumular para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Incidência, à espécie, da Súmula n. 518/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.