Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.816

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 518/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao art. 148 do CTN, quando o Tribunal de origem não se pronunciou acerca da matéria neles inserta, tampouco foram opostos aclaratórios na origem, a fim de suprir eventual omissão. Incidência do Enunciado n. 282/STF. 2. Não é cabível recurso especial fundado em alegada afronta a enunciado sumular para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Incidência, à espécie, da Súmula n. 518/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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