Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.532

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIENTE. 1. O recurso especial não merece ser conhecido quanto à suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto esta Corte de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. As recorrentes suscitam o debate a respeito da controvérsia utilizando fundamentos eminentemente constitucionais, cujo exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Não é possível conhecer do recurso especial quando não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado os dispositivos indicados. Aplicação do óbice contido na Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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