Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.525

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE. 1. A Corte Regional mitigou a interpretação dada ao art. 16, § 3º da Lei n. 6.830/1980, ao decidir que a compensação realizada por autolançamento contábil, antes da execução fiscal, não é aquela vedada pelo referido dispositivo legal, pois não se trata de uma compensação deduzida no curso dos embargos à execução fiscal. 2. Ocorre que o entendimento do Tribunal de origem diverge da orientação dada pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ao disposto naquele dispositivo da LEF, de que não cabe discutir, em embargos à execução fiscal, a validade de compensação tributária não homologada na esfera administrativa. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.