Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.508
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA FORMAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação clara, no recurso especial, dos dispositivos legais supostamente violados pelo julgado de segunda instância atrai a incidência analógica da Súmula 284 do STF, por deficiência na fundamentação do recurso.
2. Agravo interno desprovido.
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