Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.187
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA C/C CASADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. REGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É consolidado o posicionamento desta Corte, à luz do Tema 972, sobre a inexistência de venda casada quando facultativa a contratação de seguro e presente termo de adesão em apartado.
2. Revisar as conclusões sobre facultatividade da contratação de seguro, suficiência da informação sobre tarifa de cadastro e inexistência de abusividade demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
3. Recurso especial não provido.
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