Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.220.090
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM TESE INOVADORA.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC na hipótese em que a questão suscitada nos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem caracteriza indevida inovação recursal.
2. Agravo interno não provido.
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