Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.090

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM TESE INOVADORA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC na hipótese em que a questão suscitada nos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem caracteriza indevida inovação recursal. 2. Agravo interno não provido.

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