Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.822
- Julgado em 05/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se há dano moral presumido
(in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício
previdenciário".
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de
Processo Civil.
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