Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.798
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. CFEM. DECADÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE.
1. É facultada, à parte, a interposição de agravo interno ao órgão colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ, não havendo que se falar em ilegalidade ou em violação do princípio da colegialidade. Precedentes.
2. O STJ possui entendimento de que os créditos anteriores à edição da Lei n. 9.821/1999 estavam sujeitos apenas a prazo prescricional de 5 anos, porém com a entrada em vigor da Lei n. 9.636/1998, eles passaram a ser submetidos também a prazo decadencial de 5 anos para sua constituição, o qual foi ampliado para 10 anos, com o advento da Lei n. 10.852/2004, aplicável aos processos em curso, conforme expressa previsão legal.
3. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial da ora agravada não demanda reexame de provas, mas, sim, a revaloração jurídica das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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