Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.780

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ADICIONAL DE HORA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo ora agravante contra União Federal, visando a isenção do imposto de renda incidente sobre o adicional de hora repouso e alimentação devido aos seus substituídos. A sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, aplicadas por analogia, bem como do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.

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