Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.626
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO
OS JULGADOS DE FLS. 940/943 e 973/988.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, verificada a omissão apontada, de rigor a anulação dos
julgados de fls. 940/943 e 973/988.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos,
anulando-se as decisões de fls. 940/943 e 973/988, para posterior e
oportuna reapreciação do recurso especial de fls. 697/712.
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