Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.626

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO OS JULGADOS DE FLS. 940/943 e 973/988. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, verificada a omissão apontada, de rigor a anulação dos julgados de fls. 940/943 e 973/988. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, anulando-se as decisões de fls. 940/943 e 973/988, para posterior e oportuna reapreciação do recurso especial de fls. 697/712.

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