Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.593

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL DE PREMISSA E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Não há erro material de premissa nem omissão quando o acórdão embargado reconhece a idoneidade da fundamentação baseada em informações administrativas e documentação técnico-institucional, confere valor probatório e presunção de veracidade ao relatório de inteligência e assenta a possibilidade de prova em contrário, não produzida no caso. 3. A distinção entre prova produzida em contraditório e prova submetida ao contraditório não invalida, por si, o uso de informações de inteligência na execução penal, quando corroboradas por pareceres e registros institucionais, de modo que a alegação de ausência de juntada do relatório não configura vício sanável por embargos. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.