Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.567
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACO A BASE
DE CANABIDIOL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA.
NEGATIVA LÍCITA. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. É assente no STJ o entendimento segundo o qual é lícita a
exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos e
insumos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos
no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, e
19, § 1º, VI, da RN-ANS n. 338/2013 - atual art. 17, parágrafo
único, VI, da RN-ANS n. 465/2021).
2. No caso, o "óleo de Canabidiol QUANTIC HERBS CBD "COGNITIVE"
enquadra-se como espécie canabidiol de uso domiciliar, sendo
legítima a sua exclusão da cobertura contratual, conforme
entendimento desta Corte Superior.
3. Recurso especial desprovido.
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