Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.436

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM ATOS ORDINATÓRIOS E CERTIDÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. . SÚMULA 7/STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em contrato coletivo de plano de saúde, assegurou a continuidade da cobertura durante tratamento oncológico, condicionada ao pagamento integral, e afastou danos morais, à luz do . O recorrente pretende anular o Tema 1082/STJ acórdão por deserção da apelação da operadora, por falta de complementação do preparo no prazo legal, e manter a sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a apelação da operadora seria deserta por ausência de complementação do preparo no prazo do § 2º do do CPC; (ii) há divergência jurisprudencial quanto ao art. 1.007 reconhecimento da deserção. 3. A verificação da deserção, no caso, depende do reexame de atos de intimação, certidões e dinâmica processual que qualificaram a insuficiência como erro sanável, com determinação de complementação. Tal aferição exige revolvimento do conjunto fático- probatório, hipótese vedada em recurso especial, atraindo a . Súmula 7/STJ 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra, por ausência de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica específica, além de ficar prejudicado diante do óbice da alínea do III, da CF. a art. 105, 5. Recurso especial não conhecido.

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