Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.390
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ENUNCIADO N. 284/STF. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. AFASTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Como consignado na decisão atacada, eventuais omissões no acórdão recorrido deveriam ter sido apontadas por meio de embargos declaratórios, o que não ocorreu, motivo pelo qual a tese de negativa de prestação jurisdicional, suscitada no apelo nobre e reprisada no presente agravo interno, esbarra no óbice do Enunciado n. 284/STF.
2. O afastamento da premissa contida no aresto recorrido acerca de inexistência de motivos para o sobrestamento do feito executivo esbarra no obstáculo da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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