Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.198

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. POSSE MANSA PACÍFICA E ININTERRUPTA. INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO CARACTERIZADA POR AÇÕES JUDICIAIS E CONSTRIÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA 7/STJ. NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência de pedido de usucapião extraordinária de imóvel rural, sob o fundamento de que a existência de ações possessórias, reivindicatórias e averbações de constrição judicial na matrícula do bem descaracterizam a posse mansa, pacífica e ininterrupta, interrompendo o prazo para a prescrição aquisitiva. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) a pendência de ações judiciais e restrições averbadas na matrícula do imóvel, nas quais os recorrentes não figuraram como parte, constituem oposição apta a interromper o prazo da usucapião, à luz dos arts. 1.238 do Código Civil e 506 do CPC; e (iii) há dissídio jurisprudencial sobre o tema. 3. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente para justificar a conclusão adotada, pois enfrentou a controvérsia ao indicar que a litigiosidade sobre a área, evidenciada pela ação reivindicatória ajuizada em 2007 e pela averbação de arresto em 2010, antes da propositura da ação de usucapião em 2013, demonstra a ausência de posse qualificada. Revisar essa conclusão, firmada com base no acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido

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