Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.218.656

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a mera citação de dispositivos legais, sem a demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, atrai o óbice da Súmula 284/STF, que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível, em sede de recurso especial, a revisão de matéria que exija o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ, o que abrange: (i) a avaliação discricionária do juiz sobre a suspensão do processo cível diante de ação penal conexa; (ii) a análise do nexo causal e das excludentes de responsabilidade civil; e (iii) a revisão do valor da indenização por danos morais fixado em montante que não se revela irrisório nem exorbitante. 3. Hipótese em que o Estado do Tocantins interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e de necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), em ação de indenização por morte de trabalhador em acidente de trânsito envolvendo veículo oficial. 4. Agravo interno desprovido.

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