Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.260
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS
PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do
recurso especial, em que se alegava nulidade da condenação por tráfico de
drogas, com fundamento em prova ilícita obtida mediante ingresso domiciliar sem
fundadas razões.
2. A defesa sustentou violação aos arts. 240, 244 e 157 do CPP, além de
divergência jurisprudencial, apontando como paradigmas o REsp n. 1.574.681/STJ e
o RE n. 603.616/STF (Tema 280).
3. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso
manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar realizado
pelos policiais foi amparado por fundadas razões que legitimassem a diligência,
afastando a alegação de prova ilícita e nulidade da condenação.
5. Discute-se também se houve demonstração adequada da divergência
jurisprudencial e se o reexame das conclusões das instâncias ordinárias
demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O ingresso domiciliar foi considerado lícito, pois ocorreu em situação de
flagrante delito, com fundada suspeita decorrente da atitude da corré, que
dispensou drogas ao solo e indicou o imóvel do agravante como local relacionado
à prática delitiva.
7. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que o flagrante delito legitima o
ingresso domiciliar sem necessidade de mandado judicial, conforme o Tema 280 da
repercussão geral do STF.
8. A alegação de nulidade das provas obtidas foi afastada, pois a atuação
policial observou os limites legais e constitucionais, não havendo violação à
inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da CF/1988.
9. A demonstração da divergência jurisprudencial foi considerada insuficiente,
pois não houve cotejo analítico adequado entre os arestos confrontados, conforme
exigido pela Súmula 83/STJ.
10. O reexame das conclusões das instâncias ordinárias sobre a higidez da
diligência policial demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ.
11. Inviável o conhecimento de teses arguidas em inovação recursal, como ocorre
em relação a negativa de autoria.
12. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do
julgador, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verificou na
hipótese.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA,
DESPROVIDO.
Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar em situação de flagrante delito é
lícito, desde que amparado por fundadas razões devidamente justificadas. 2. A
demonstração de divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os
arestos confrontados, evidenciando similitude fática e dissonância na
interpretação do direito. 3. O reexame de conclusões das instâncias ordinárias
sobre a higidez de diligências policiais é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ. 4. Inviável o conhecimento de teses arguidas em inovação
recursal, como ocorre em relação a negativa de autoria. 5.A concessão de habeas
corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando constatada
flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, 244 e
157.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, j. 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp n. 2.058.493/MG, Rel. Min. Og
Fernandes, Sexta Turma, j. 01.07.2025.
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