Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.218.213

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DA RECUPERANDA. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, consolidada na forma da Súmula nº 581/STJ, "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". 2. No que se refere à execução em face da própria recuperanda, é inviável em relação aos créditos submetidos ao plano de recuperação judicial. Ocorrendo a novação, são extintas as obrigações anteriores e as respectivas execuções; caso contrário, haverá o descumprimento do ajuste, ocasionando a convolação em falência, a execução específica do plano ou a decretação da quebra, conforme o caso. Precedentes. 3. Na hipótese, reconhecido pelas instâncias ordinárias que o crédito executado está submetido aos efeitos da recuperação judicial, deve ser extinta (e não apenas suspensa) a execução em desfavor da recuperanda. 4. Recurso especial provido.

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