Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.056
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PERCENTUAIS LEGAIS. § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 85, TEMA REPETITIVO PROVEITO ECONÔMICO 1.076/STJ. MENSURÁVEL. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Havendo valor de causa elevado e proveito econômico perfeitamente mensurável, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base nos percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. A fixação de honorários por apreciação equitativa possui caráter subsidiário, aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, conforme . Tema 1.076/STJ
3. Acórdão que reduz honorários por equidade, ignorando o proveito econômico mensurável, viola o § 2º, do CPC e contraria a tese art. 85, vinculante do . Tema 1.076/STJ
4. Recurso especial provido.
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