Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.988
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 492 DO CPC, 422 DO CC E 4º, XVII, XVIII E XXI, DA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEI N. 9.961/2000 SÚMULAS 282 E PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO 356/STF. CONFIGURADO (ART. 1.025 DO CPC). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo reajustes de plano de saúde coletivo por sinistralidade e VCMH, afastou os percentuais aplicados por falta de informação clara e determinou a aplicação dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destinados a contratos individuais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do do art. 492 CPC; (ii) houve violação dos arts. 422 do CC e 4º, incisos XVII, XVIII e XXI, da Lei n. 9.961/2000. 3. A ausência de debate específico, pelo Tribunal estadual, acerca dos dispositivos federais invocados impede o exame na instância especial, por falta de prequestionamento, atraindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. O prequestionamento ficto previsto no do CPC exige a art. 1.025 prévia oposição de embargos de declaração, medida não adotada, inviabilizando o conhecimento do recurso.
5. Recurso especial não conhecido.
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