Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.678

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA - CENED. REMIÇÃO DE PENA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO E MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTIDADE NÃO CONVENIADA NEM CREDENCIADA. ILEGALIDADE. 1. Do que se extrai dos autos, no caso concreto, a instituição que ministrou o curso a distância não possui convênio com a unidade prisional nem o credenciamento necessário junto ao MEC, de maneira que a decisão concessiva colide com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, firmada no Recurso Especial repetitivo n. 2.087.212/MG. 2. Dessa forma, a remição de pena concedida mostra-se inaplicável no presente caso, razão pela qual se impõe a reforma da decisão recorrida. 3. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.