Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.676
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta omissão no acórdão recorrido, não foi devidamente demonstrada, uma vez que o recorrente não indicou, de forma clara e objetiva, quais questões teriam deixado de ser enfrentadas, nem justificou sua relevância para a solução da controvérsia. A fundamentação genérica atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de análise, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais federais indicados como violados, bem como a falta de sua suscitação nos embargos de declaração, evidencia a ausência do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
3. É vedado o reexame de norma de direito local em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 280 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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