Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.933

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTA PETRÓLEO. INDENIZAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO. PORTARIA ANP. RESOLUÇÃO CIMA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. OFENSA REFLEXA. ATOS INFRALEGAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFERIÇÃO DA MEDIDA DO DECAIMENTO DAS PARTES. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO. 1. O cerne da controvérsia foi dirimido pela Corte de origem à luz de interpretação de normativos infralegais, as Portarias n. 83/2000 e 301/2001 da ANP e Resolução CIMA n. 10/1999, que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF, ficando inviável sua apreciação em recurso especial. 2. A aferição da medida de decaimento de cada parte demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada no âmbito da insurgência especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Na hipótese, a majoração da verba sucumbencial não configura medida desproporcional, mas ônus processual devido em razão da inauguração de nova instância recursal, tendo como propósito o desestímulo à interposição de recursos infundados pela parte vencida. 4. Agravo interno não provido.

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