Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.888

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 792, IV, §§ 1º E 2º, E 1.022 DO CPC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC). PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. TEMA 1.076/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL DE MERCARE NÃO CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL DE TERCEIROS ADQUIRENTES PROVIDO. RECURSO DE MERCARE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 792, IV, §§ 1º E 2º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE E INSOLVÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em embargos de terceiro manejados para afastar averbações premonitórias sobre imóveis adquiridos sem ônus registral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto às teses de fraude e má-fé; (ii) houve fraude à execução por ciência da insolvência e forma de pagamento (dação). 3. A alegação genérica de omissão, sem a indicação precisa dos pontos não enfrentados, atrai a incidência da Súmula 284/STF e impede o conhecimento da tese fundada no art. 1.022 do CPC. 4. O reconhecimento de fraude à execução, por má-fé do terceiro adquirente ou por insolvência, demanda reexame do conjunto fático-probatório e das premissas fixadas sobre a inexistência de averbações e a boa-fé na aquisição, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE PEDRO PRAZERES DE ANDRADE E OUTRA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, mantendo a procedência dos embargos de terceiro, fixou honorários por equidade em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o proveito econômico nos embargos de terceiro é estimável; (ii) devem ser aplicados os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC sobre o valor da causa ou do proveito econômico, afastando o § 8º. 3. Em embargos de terceiro, o proveito econômico é estimável e corresponde ao valor do bem objeto da constrição; a fixação por equidade é excepcional e não se aplica quando há valor da causa ou proveito mensurável (Tema 1.076/STJ). 4. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. 5. Recurso especial provido.

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