Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.888
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (ARTS. 792, IV, §§ 1º E 2º, E 1.022 DO CPC).
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC). PROVEITO
ECONÔMICO ESTIMÁVEL. TEMA 1.076/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO
CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL DE MERCARE NÃO CONHECIDO; RECURSO
ESPECIAL DE TERCEIROS ADQUIRENTES PROVIDO.
RECURSO DE MERCARE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 792, IV, §§ 1º E 2º, DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE E INSOLVÊNCIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em embargos de terceiro manejados para afastar
averbações premonitórias sobre imóveis adquiridos sem ônus
registral.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por omissão quanto às teses de fraude e má-fé; (ii)
houve fraude à execução por ciência da insolvência e forma de
pagamento (dação).
3. A alegação genérica de omissão, sem a indicação precisa dos
pontos não enfrentados, atrai a incidência da Súmula 284/STF e
impede o conhecimento da tese fundada no art. 1.022 do CPC.
4. O reconhecimento de fraude à execução, por má-fé do terceiro
adquirente ou por insolvência, demanda reexame do conjunto
fático-probatório e das premissas fixadas sobre a inexistência de
averbações e a boa-fé na aquisição, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
RECURSO DE PEDRO PRAZERES DE ANDRADE E OUTRA.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. TEMA 1.076/STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, mantendo a procedência dos
embargos de terceiro, fixou honorários por equidade em R$ 10.000,00
(dez mil reais).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o proveito econômico nos
embargos de terceiro é estimável; (ii) devem ser aplicados os
percentuais do art. 85, § 2º, do CPC sobre o valor da causa ou do
proveito econômico, afastando o § 8º.
3. Em embargos de terceiro, o proveito econômico é estimável e
corresponde ao valor do bem objeto da constrição; a fixação por
equidade é excepcional e não se aplica quando há valor da causa ou
proveito mensurável (Tema 1.076/STJ).
4. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o art.
85, § 2º, do CPC.
5. Recurso especial provido.
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