Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.853
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Vê-se que não se procedeu à entrega da prestação jurisdicional completa, ressentindo-se o acórdão embargado da omissão apontada (pedido de majoração do valor acrescido a título de honorários recursais, conforme § 11, do CPC). art. 85,
2. Segundo a jurisprudência desta Corte: "É devida a da majoração verba honorária sucumbencial, na forma do § 11, do art. 85, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, CPC/2015, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito " ( , em que interposto o recurso AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe de . 19/10/2017)
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.