Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.742
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC na hipótese em que o Tribunal de origem motivou adequadamente seu decisório e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Agravo interno não provido.
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