Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.458

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE FATO E EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A discordância da parte com a fundamentação adotada pelo tribunal de origem não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a controvérsia tenha sido efetivamente apreciada com a indicação das razões de convencimento do órgão julgador. 2. A pretensão de reconhecimento de erro de fato e de existência de lei municipal autorizadora das contratações temporárias demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, pois não foi realizado o cotejo analítico com a identificação dos trechos que demonstrem a similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. 4. Agravo interno desprovido.

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