Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.185

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal orienta-se seguinte sentido: "Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do pagamento de cada parcela" (STJ, EREsp n. 1.514.496/AC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 15/08/2023). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.729.538/AC, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/9/2023. 2. Agravo interno não provido.

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