Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.841
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
PERÍODO DE BLINDAGEM (STAY PERIOD).
1. Após a vigência da Lei nº 14.112/2020, a competência do juízo
recuperacional para sobrestar o ato constritivo realizado no bojo de
execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai
unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade
empresarial e a ser exercida apenas durante o período de blindagem
(stay period).
2. Recurso especial conhecido e provido.
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